LEI Nº 13.146, DE 06/07/2015
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência.
Traz em seus artigos 88 a 98: quem discriminar pessoa com deficiência auditiva ou surda pode pegar até 03 anos de reclusão. Também, negar ou obstar emprego ou promoção a pessoa em razão da sua deficiência pode pegar até 05 anos de reclusão.