LEIS
Principais leis que regulamentam a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e assuntos relacionados à surdez. Aqui você terá respostas para perguntas como:
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PROJETO DE LEI Nº220/2024

 

Institui no âmbito municipal a criação do “Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência”, e dá outras providencias.

Autoria: Dr. Edu Fenerich

 

LEI ORDINÁRIA Nº 5097, DE 20/10/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial transparente, e dá outras providências.

Autoria: Dr. Edu Fenerich

 

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LEI No 5.045, DE 20/02/2020

Dispõe sobre o atendimento em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), aos surdos e deficientes auditivos em todos os setores públicos municipais e autarquias e dá outras providências.

 

LEI No 4940, DE 11/09/2018018

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o "Dia Municipal do Surdo", e dáoutras providências.

 

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LEI Nº 13.146, DE 06/07/2015

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência.

Traz em seus artigos 88 a 98: quem discriminar pessoa com deficiência auditiva ou surda pode pegar até 03 anos de reclusão. Também, negar ou obstar emprego ou promoção a pessoa em razão da sua deficiência pode pegar até 05 anos de reclusão.

 

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Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24/04/2002

Que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

 

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LEI Nº 10.436, DE 24/04/2002

Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

 

Lei Ordinária nº 2970, de 26/11/2001

Que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais na cidade de Jaboticabal e dá outras providências.
Autora: Cláudia Troiano

 

LEI No10.098, DE 19/12/2000

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.